Minha CNH foi Cassada, o que fazer?
A cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é uma medida drástica imposta aos condutores que cometem infrações graves e reincidentes no trânsito. Neste artigo, vamos abordar o que é a cassação da CNH, como funciona o processo que leva a essa penalidade, quais são as consequências de dirigir com a CNH cassada e como recorrer para evitar ou reverter essa situação.
A cassação da CNH é uma penalidade aplicada em três situações:
a) quando o motorista que está suspenso, depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso e cadastrada a penalidade no RENACH, conduzir qualquer veículo;
b) se ele for reincidente, no prazo de 12 meses de uma das infrações listadas no texto do artigo legal, por exemplo:
162, inciso III: conduzir veículo de categoria diferente da CNH ou PPD do condutor.
163: entregar a direção de veículo à pessoa que se enquadre nos casos previstos pelo art. 162.
164: permitir a posse de veículo à pessoa nas mesmas condições do art. 162, de modo que ela possa conduzi-lo.
165: dirigir após ingerir bebida alcoólica ou qualquer outra substância psicoativa.
173: disputar corrida.
174: promover eventos de manobras perigosas sem autorização ou rachas.
175: realizar manobras perigosas
c) Se o condutor cometer crime de receptação, descaminho, contrabando em um dos 3 crimes previstos no artigo supracitado e a decisão judicial já ter transitado em julgado, terá a CNH cassada.
Penalidade e Consequências da CNH Cassada:
A cassação da CNH implica na suspensão do direito de dirigir por um período de 2 a 5 anos, dependendo do caso.
A penalidade de cassação impõe ao motorista uma pena de 2 anos em caso de condenação na via administrativa. Essa é a previsão do § 2° do art. 263 do CTB, vejam:
[…]§ 2o Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Caso haja condenação judicial por causa dos crimes cometidos em função da capacidade de direção, e exista condenação judicial, a penalidade será de 5 anos, conforme Art. 278-A.
Art. 278-A O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos arts. 180, 334 e 334-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Vale ressaltar que além de não poder dirigir, o condutor terá que refazer todo o processo de habilitação após o cumprimento da penalidade, incluindo a realização de todos os exames e cursos necessários.
As consequências de dirigir com a CNH cassada são sérias e incluem multas elevadas, apreensão do veículo, e até mesmo detenção em alguns casos, dependendo da reincidência na infração. Além disso, a cassação pode afetar significativamente a vida pessoal e profissional do condutor, pois caso o condutor se utilize da CNH para poder trabalhar de Carteira assinada, e tenha seu direito de dirigir cassado, também será demitido, conforme previsão da CLT, art. 482:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei n° 13.467, de 2017)
Logo, é importante ficar atento para não perder a habilitação e também o emprego, caso seja requisito à profissão a obtenção da CNH.
Como recorrer à Cassação da CNH
Toda multa de trânsito tem o potencial de ser contestada. Conheça os passos essenciais para iniciar esse processo.
Defesa Prévia: Essa é a primeira oportunidade para contestar uma multa. Ela deve ser apresentada assim que você receber a Notificação de Autuação.
1ª Instância: Este é o estágio em que você apresenta o recurso perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). O momento de fazer isso é quando você recebe a Notificação de Penalidade.
2ª Instância: A última etapa disponível para contestar uma infração. O recurso deve ser submetido ao Conselho Estadual de Trânsito, se a infração for aplicada por um órgão municipal ou estadual, ou ao Colegiado Especial, se a infração for aplicada por um órgão federal.
Embora seja possível seguir todos esses passos e recorrer a uma multa por conta própria, sem ajuda profissional, é importante considerar a contratação de um especialista em direito de trânsito, especialmente quando seu emprego está em jogo, o que pode ser determinante para obter um resultado positivo no processo.
Por que recorrer a cassação da CNH
Existem três motivos importantes para recorrer á cassação da sua CNH:
1. Recorrer contra uma multa de trânsito é um direito de todo motorista, e isso é fundamental para garantir que injustiças não ocorram. Quando as regras do sistema de trânsito não são completamente seguidas, a notificação ou a penalidade deve ser anulada.
2. Ao entrar com um recurso, você não precisa entregar sua CNH para iniciar o cumprimento da pena, pois o condutor não será penalizado até que se prove, por meio do processo administrativo, que a infração realmente ocorreu e que todas as regras para a penalidade foram cumpridas.
3. Se a cassação da CNH afetará negativamente sua vida profissional, especialmente se você depende da carteira de motorista para o trabalho, ou se causará sérios problemas pessoais,você pode recorrer, manter o direito de dirigir e evitar uma demissão.
A Cassação da CNH é uma medida séria prevista no CTB para coibir condutas inadequadas no trânsito. Para evitar essa penalidade, é fundamental respeitar as leis de trânsito, praticar uma direção responsável e, em caso de infrações, buscar a ajuda de um especialista em direito de trânsito.
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