Receber uma multa de trânsito é algo que pode acontecer a qualquer motorista e, sem dúvida, não é uma situação agradável. No entanto, o que poucos motoristas fazem, embora seja um direito de todos, é recorrer contra uma multa de trânsito quando a recebem. Mas afinal, quais são os procedimentos necessários para entrar com um recurso contra uma multa de trânsito?
O processo envolve três etapas em que o motorista tem o direito de recorrer contra uma multa de trânsito dentro do processo administrativo por até três vezes, seguindo três fases distintas: Defesa Prévia, 1ª instância na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e 2ª instância no Conselho de Trânsito (CETRAN).
Se o recurso for deferido em qualquer uma dessas fases, o processo será encerrado, a notificação da multa será arquivada e as penalidades serão anuladas. Se o valor da multa já tiver sido pago, ele será reembolsado ao condutor.
Antes de tudo, é crucial verificar se a multa foi realmente aplicada e se o condutor recebeu a notificação de trânsito. Essa notificação pode levar até 30 dias após a infração ser registrada. Após confirmar a aplicação da multa, é essencial conhecer a infração pela qual a notificação foi emitida, pois essas informações são cruciais ao entrar com o recurso.
Após receber a notificação, o condutor tem, no mínimo, 30 dias para apresentar sua Defesa Prévia. Essa etapa envolve a elaboração de argumentos direcionados à autoridade de trânsito que aplicou a penalidade, a qual analisará se todas as informações estão corretas.
Se a Defesa Prévia for indeferida, o próximo passo é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que é a 1ª instância do processo. As JARIs são órgãos do Sistema Nacional de Trânsito com diversas representações e decidem em grupo. Nessa fase, é essencial elaborar argumentos sólidos, pois é quando o mérito da questão começa a ser debatido.
Caso o recurso apresentado à JARI seja indeferido, normalmente, o motorista tem mais 30 dias para recorrer contra a multa de trânsito na 2ª e última instância, o Conselho de Trânsito (CETRAN).
O terceiro e último passo no processo de recurso contra a multa de trânsito é recorrer ao CETRAN, um órgão normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito. Cada estado da federação possui um conselho, e as sedes desses conselhos geralmente estão localizadas nas capitais de cada estado, vinculados aos DETRANs.
Quanto à documentação necessária para iniciar o processo de recurso contra uma multa de trânsito, de acordo com a Resolução nº. 299/2008, art. 5º, os seguintes documentos são obrigatórios:
1. Requerimento de defesa ou recurso, contendo os argumentos para contestar a multa de trânsito.
2. Cópia de algum documento que contenha a placa e o número do auto de infração de trânsito, que pode ser:
– Notificação de autuação, enviada por correspondência e recebida em até 30 dias após a data da suposta infração.
– Notificação de penalidade, documento recebido junto com o boleto da multa.
– Auto de infração, documento assinado pelo agente.
3. Cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV), documento emitido pelo DETRAN que comprova a propriedade do veículo.
4. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, caso o veículo autuado não estivesse sendo conduzido pelo proprietário.
5. Cópia da CNH ou do RG do condutor, se o condutor autuado não for o proprietário do veículo relacionado à infração.
6. Comprovante de residência.
7. Procuração, quando aplicável.
Se for o caso, também é possível reunir outros documentos que comprovem os argumentos contra a multa de trânsito, como evidências de que o veículo estava em manutenção, localizado em outro lugar ou que pode ter sido alvo de clonagem, entre outros.
Agora, por que alguém deve recorrer contra uma multa de trânsito? existem três motivos importantes:
1. Recorrer contra uma multa de trânsito é um direito de todo motorista, e isso é fundamental para garantir que injustiças não ocorram. Quando as regras do sistema de trânsito não são completamente seguidas, a notificação ou a penalidade deve ser anulada.
2. Ao entrar com um recurso, os pontos que seriam adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista ficam suspensos. Isso significa que o condutor não será penalizado com a suspensão por pontos até que se prove que a infração realmente ocorreu e que todas as regras para a penalidade foram cumpridas.
3. O motorista que entra com um recurso contra a multa de trânsito fica isento do pagamento da multa até que o recurso seja deferido ou indeferido. De acordo com as normas de trânsito e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor tem o direito à suspensão da obrigação de pagamento das multas enquanto o processo não estiver definido em definitivo. Portanto, até que o processo de recurso seja concluído, o condutor não precisa pagar a multa de trânsito.
Vale ressaltar que o processo administrativo de de multa de trânsito pode demorar, não havendo data certa para o proferimento das decisões, o que pode fazer com que o resultado demore ou não, a depender do órgão julgador.
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