Suspensão da CNH: o que fazer?

 

 

 

 

Suspensão da CNH: o que é e como recorrer

 

Suspensão da CNH de acordo com o CTB

 

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que pode ser aplicada quando o condutor comete infrações graves ou reincidentes no trânsito, e consiste na retirada de forma temporária da licença concedida pelo Estado para que o condutor possa dirigir veículos automotores. 

 

Quando a CNH pode ser suspensa?

 

A suspensão da CNH pode ser aplicada nas seguintes situações, de acordo com o art. 261 do CTB:

 

1. Acúmulo de Pontos

 

 O condutor que atingir um número de pontos específico durante o período de um ano em seu prontuário, de acordo com a gravidade das infrações cometidas, pode ter sua CNH suspensa. 

Essa variação ocorre pois o Código de trânsito, em seu art. 261  estabelece limites diferentes de pontuação de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas.

Caso não possua infrações gravíssimas, o limite de pontos será de 39. Se o motorista possuir uma infração gravíssima, o limite de pontos diminuiu para 29, e se possuir duas ou mais multas gravíssimas, o limite estabelecido é de 19 pontos. Isso porque caso atinja a pontuação, já poderá ser instaurado um processo de suspensão da CNH. 

Vale ressaltar que a lei passou por uma mudança em 2020, então para as multas já existentes antes desse período, a pontuação era independente da gravidade e somente poderia chegar a 20 durante o período de um ano. 

O tempo de vigência dos pontos na CNH é de um ano, e somente pode ser instaurado um processo administrativo de suspensão da CNH após expirados todos os meios de defesa na esfera administrativa de cada uma das multas, como bem discorre o art. 6º e 7º da Resolução 723 do CONTRAN:

 

 Art. 6o Esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa, a pontuação prevista no art. 259 do CTB será considerada para fins de instauração de processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Art. 7o Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 3o serão consideradas as datas do cometimento das infrações.


2. Infrações Auto suspensivas

A CNH pode ser suspensa automaticamente em casos de infrações gravíssimas que preveem essa penalidade, em conjunto com a multa, como dirigir sob a influência de álcool, recusar-se ao teste do bafômetro e participar de rachas. Nesses casos, vale ressaltar que não são somados pontos na carteira, como prevê o art. 259 do CTB:

 

Art. 259.§ 4o Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua

responsabilidade, nos termos previstos no § 3o do art. 257 deste Código, exceto

aquelas:

III – puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir.

 

Nas infrações que têm como penalidade específica a suspensão do direito de dirigir não há somatória de pontos para não haver penalidade aplicada em duplicidade (bis in idem) –  a suspensão por infração específica e a suspensão por pontuação.


3. Reincidência em Infrações

 

Em casos de reincidência em infrações dentro de um período de 12 meses, a CNH pode ser suspensa. Por exemplo, se o condutor for flagrado dirigindo sem cinto de segurança duas vezes no mesmo ano, sua habilitação pode ser suspensa.

 

Qual o Tempo de Suspensão da CNH ?

 

O período de suspensão da CNH varia de acordo com a gravidade das infrações cometidas. Pode variar de 1 mês a 1 ano, dependendo do número de pontos acumulados ou da natureza da infração. É importante destacar que o condutor só pode recuperar sua CNH após cumprir integralmente o prazo de suspensão e, em alguns casos, após a aprovação em um curso de reciclagem.

 

O que acontece se for pego dirigindo com a CNH suspensa?

 

Se um motorista for pego dirigindo com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa, isso constitui uma infração de trânsito grave de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevista no artigo 162, inciso V. As consequências para essa infração incluem:

 1. Multa: O motorista enfrentará uma multa, que é multiplicada por 3 (três) em relação à multa de uma infração gravíssima. Em 2021, a multa por dirigir com a CNH suspensa era de R$ 880,41.

 2. Apreensão do Veículo: Além da multa, o veículo poderá ser apreendido e removido para um depósito até a regularização da situação.

 3. Agravamento da Suspensão: O período de suspensão da CNH pode ser aumentado. Ou seja, o motorista terá que esperar um tempo adicional antes de poder solicitar a reabilitação de sua CNH.

 4. Cassação da CNH: Em alguns casos, a CNH suspensa pode ser cassada definitivamente, o que significa que o motorista não poderá obter uma nova habilitação por um período mínimo de 2 anos.

 5. Reincidência: Se o motorista for pego novamente dirigindo com a CNH suspensa dentro de 12 meses, a infração é considerada uma reincidência e as penalidades podem ser ainda mais severas.

 É importante destacar que dirigir com a CNH suspensa é uma infração séria e ilegal. Portanto, a melhor maneira de evitar essas consequências é cumprir o período de suspensão estabelecido pelo órgão de trânsito e só retomar a direção após a habilitação ser reabilitada de acordo com as normas legais.

 

 

O que fazer em caso de suspensão da CNH?

 

Se a CNH for suspensa, o condutor será notificado pelo órgão de trânsito e terá um prazo para apresentar sua defesa. É importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de trânsito para preparar uma defesa sólida e, se necessário, recorrer da decisão. existem três motivos importantes:

1. Recorrer contra uma multa de trânsito é um direito de todo motorista, e isso é fundamental para garantir que injustiças não ocorram. Quando as regras do sistema de trânsito não são completamente seguidas, a notificação ou a penalidade deve ser anulada.

2. Ao entrar com um recurso, os pontos que seriam adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista ficam suspensos. Isso significa que o condutor não será penalizado com a suspensão por pontos até que se prove que a infração realmente ocorreu e que todas as regras para a penalidade foram cumpridas.

3. O motorista que entra com um recurso contra a multa de trânsito fica isento do pagamento da multa até que o recurso seja deferido ou indeferido. De acordo com as normas de trânsito e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor tem o direito à suspensão da obrigação de pagamento das multas enquanto o processo não estiver definido em definitivo. Portanto, até que o processo de recurso seja concluído, o condutor não precisa pagar a multa de trânsito.

Durante o período de suspensão, o condutor deve entregar sua CNH ao órgão de trânsito e cumprir as determinações previstas, como a participação em um curso de reciclagem de condutores.

 A suspensão da CNH é uma medida séria prevista no CTB para coibir condutas inadequadas no trânsito. Para evitar essa penalidade, é fundamental respeitar as leis de trânsito, praticar uma direção responsável e, em caso de infrações, buscar orientação legal para proteger seus direitos e interesses.

Lembre-se de que as informações apresentadas aqui são apenas uma visão geral e que as leis de trânsito Sempre consulte o CTB e busque orientação legal específica para seu caso.

 

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